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Davi Farizel, Advogado
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Comentário · há 9 anos
O próprio art. Art. 1.699. do CC responde seu questionamento, veja: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
Espero ter ajudado Revelino!
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Davi Farizel, Advogado
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