O próprio art. Art. 1.699. do CC responde seu questionamento, veja: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." Espero ter ajudado Revelino!